Por: João Marcos Alves Mendes (auditor certificado)
Introdução
• A Assembleia Nacional aprovou recentemente a Lei do OE para 2023, que será dissecada por nós para identificar os seus aspetos relevantes, focados no sistema fiscal.
• Destacaremos os aspetos relevantes do OE para 2023, em especial os relativos ao financiamento dos municípios e dos partidos políticos, do Fundo Nacional de Emergência e do Fundo Mais, para a erradicação da pobreza extrema, mas principalmente os relativos ao sistema fiscal, destacando-se as alterações legislativas e outras medidas políticas, bem como as contribuições, incentivos financeiros e outros e benefícios fiscais concedidos aos operadores económicos.
• Não deixaremos de assinalar as outras medidas do Governo, visando aumentar a mobilidade entre as ilhas e impulsionar a economia nacional e local, incluindo a prestação de garantias e garantias estatais, a favor do sector privado e do sector público, incluindo as câmaras municipais.
• Mencionaremos as autorizações gerais e orientações ao Governo para legislar sobre questões relacionadas com o OE; Efetuar operações de crédito, aquisições de ativos, assunção de passivos e regularização de outros passivos decorrentes de situações passadas; aumentar o limite para o endividamento externo; e gerir eficientemente a dívida pública.
• Por último, mencionaremos o montante a partir do qual os contratos e protocolos celebrados pela Administração Central e Municipal devem ser submetidos à revisão preventiva do Tribunal de Contas.
Financiamento dos municípios
• O capítulo V da Lei da OE para 2023, relativo às autarquias locais, fixa o fundo de financiamento para municípios em 3.864.924.574$00, mantendo praticamente o montante atribuído desde o ano de 2021, que é distribuído de acordo com o Mapa X anexo à Lei da OE.
Remessa de receitas
• O capítulo VII da Lei do OE para 2023, que se refere à remessa de receitas, refere-se às receitas geralmente criadas ao abrigo da Lei, que constam dos mapas de informação anexos ao OE, e menciona, nomeadamente:
• Os montantes cobrados pelos serviços de serviço integrados da Administração Pública Central, que são expedidos ao Serviço Central do Ministério da Modernização do Estado e administração pública; e a taxa específica sobre o tabaco, bem como a taxa específica sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, que são consignadas a projetos de investimento, atividades desportivas e políticas juvenis.
• O Fundo Nacional de Emergência, a que a receita correspondente a 0,5% das receitas fiscais, arrecadadas no penúltimo ano económico anterior ao OE, excluindo impostos, taxas e contribuições registadas por lei, e impostos municipais, mantém a mesma percentagem aplicada desde o OE para 2020.
• O Fundo Mais, a criar, para erradicar a pobreza extrema, que receberá 56$00 de cada taxa de contribuição turística cobrada, uma taxa agora fixada em 276$00.
Financiamento dos partidos políticos
• O financiamento dos partidos políticos é objeto do Capítulo VIII da OE para 2023, que manteve a atribuição de 70.000.000.00 dólares, para subvenção aos partidos políticos, de acordo com a legislação aplicável.
Sistema fiscal em geral
• No que diz respeito às alterações ao sistema fiscal, o Capítulo X do OE para 2023 é onde se refletem as opções políticas do Governo, de forma a impulsionar o mercado, de forma a fazer face à situação económica, no contexto da crise que se está a realizar habitualmente no país, ainda a recuperar dos efeitos do COVID-19, especificamente:
• Mantém-se uma série de incentivos para as start-ups de jovens em geral e para as jovens start-ups tecnológicas (TIC e I&D), algumas já previstas em OE anteriores, incluindo uma taxa de IRPC de 5% e 2,5%, respectivamente, que podem ser reduzidas para metade em alguns casos; Isenções de taxas aduaneiras relativas à importação de determinadas mercadorias; Isenção do imposto de selo, no financiamento da sua atividade; redução para metade das taxas de notariado e de matrícula em situações especificadas; redução para metade do IRPC se a direção efetiva estiver localizada fora dos concelhos da Praia, Mindelo, Sal e Boavista; aquisição de serviços a empresas reconhecidas de base tecnológica e isenção do IRPC sobre lucros reinvestidos; incentivos financeiros na criação de competências e outros apoios institucionais previstos na Lei n.º 70/VIII/2014; prestações previstas nos artigos 13.o, 15.o e 35.º do Código dos Benefícios Fiscais e na criação de mais de 5 postos de trabalho, se for uma empresa rempe.
• São criados incentivos ao financiamento de empresas, incluindo a dedução de entradas de capital até ao limite de 2% da cobrança do IRPC, no caso de start-ups ou outras empresas situadas em território nacional, com PIB per capita inferior à média nacional, nos últimos 3 anos; Aumento de 130% nas despesas na implementação da fatura eletrónica e do SAFT-CV, incluindo aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação; aumento de 130% das despesas com certificação ou acreditação de sistemas de Gestão da Qualidade; incentivos financeiros e outros, previstos na Lei.
• As autarquias poderão continuar a beneficiar de isenções de taxas aduaneiras, de importação de veículos, equipamentos, bens, acessórios e materiais para saneamento, proteção civil e bombeiros, estádios desportivos e produção de eletricidade com base na energia solar, conforme estipulado nas OE de anos económicos findos.
• No que diz respeito aos incentivos à aquisição de veículos, nomeadamente táxis e veículos ligeiros para transportes executivos, num novo estado; veículos pesados para transportes públicos e para o transporte de turistas, com menos de 6 anos; e veículos todo-o-terreno para turismo de aventura; É estabelecida uma taxa do direito de importação de 5% e a isenção do CSE e do IVA; no caso dos veículos equipados com motor elétrico para propulsão e taxímetros e equipamentos para centrais elétricas fixas e radiotáxis e telefones de rádio.
• São mantidos incentivos à mobilidade elétrica, incluindo a isenção de direitos de importação, CSE e IVA, sobre a importação de veículos de duas rodas, bem como a isenção da taxa de estacionamento dos mesmos veículos. No que diz respeito à importação de novas baterias e dos seus acessórios para veículos elétricos, a isenção concedida refere-se apenas aos direitos aduaneiros e ao IVA.
• As isenções dos direitos aduaneiros e do IVA sobre a importação de mercadorias, equipamentos e materiais aos laboratórios do Sistema Nacional de Qualidade, efetuadas pelo Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Industrial, permanecem em vigor; incentiva a construção, manutenção e reestruturação de espaços desportivos pelo órgão central do desporto, federações, associações, clubes legalizados e autoridades locais, isentando materiais e equipamentos dos direitos aduaneiros e do IVA; e as isenções de direitos aduaneiros, IVA, imposto comunitário e várias outras isenções são estabelecidas no IVA e NOP no âmbito de projetos internacionais de ligação ao cabo de fibra ótica.
• Destacam-se os incentivos previstos no caso da contratação de jovens e desempregados, estágios profissionais e aprendizagem à distância, e incentivos à contratação de jovens e estágios profissionais já provenientes de OE anteriores. Em particular, a contratação de jovens continua a beneficiar da isenção da contribuição de 16% do empregador para o INPS; A contratação de desempregados concede o direito de deduzir 20.000$00 em cobrança, por cada contrato; ou uma parte do Estado, através do IEFP, de 50% do salário, até ao limite de 25.000$00, para pelo menos 2 jovens trabalhadores até 35 anos; A empresa REMPE que cria pelo menos 5 postos de trabalho pode ter uma quota de 50% no salário de dois trabalhadores, ou mais, até 25.000$00; Pessoas singulares ou jurídicas, com contabilidade organizada, podem deduzir $20.000 00 por cada estagiário contratado por pelo menos 6 meses; o governo participa no pagamento do subsídio mensal dos estagiários com 15.000$00 ou 11.000$00, respectivamente, por serem técnicos licenciados ou técnicos médios/profissionais; e a isenção dos direitos aduaneiros e do IVA é concedida à importação de máquinas de transformação automática e portáteis, computadores de secretária e tablets, para aprendizagem à distância, a entidades de formação certificadas e aos seus alunos.
Os incentivos continuam em vigor no âmbito do projeto TDT-Digital Terrestrial Television, nomeadamente a isenção ou redução de 50% dos direitos aduaneiros relativos à aquisição de equipamentos para a rede e equipamentos informáticos, telecomunicações, internet e administrativa e set-top box, etc.
• Os incentivos são mantidos no contexto da mitigação da seca, nomeadamente a isenção de direitos aduaneiros, IVA e diversos, na importação de animais de raça, pastagens e alimentos, medicamentos, materiais de rega gota a gota, estufas, equipamentos de transporte alimentar e ferramentas agrícolas, etc.; bem como a isenção de direitos aduaneiros e IVA sobre a importação de equipamentos e acessórios de dessalinização de água para a agricultura, incluindo painéis fotovoltaicos, inversores e baterias; e os benefícios para os agricultores e criadores de gado, incluindo a isenção de impostos notariais, imposto de selo e IUP, nas transmissões e registo de edifícios rústicos, etc.
Prossegue o incentivo à produção de energias renováveis, isentando de direitos e outros direitos aduaneiros a importação de equipamentos e acessórios num estado novo e moderno, para o efeito; além de atribuir 50% dos juros suportados pelas famílias e empresas da REMPE na aquisição de equipamentos e serviços para a instalação de energias renováveis.
São aprovadas medidas de redução da taxa de IVA para 8%, sem prejuízo da aplicação do artigo 8.º do CIVA, e um aumento em 130% nas despesas de água e eletricidade no Modelo 1B da demonstração anual de rendimentos das pessoas com direito de cidadão.
• O regime especial do IVA é mantido a preços fixados pela autoridade administrativa, através da aplicação dos artigos 50.o e 61.o do Capítulo VII da Lei do OE para 2008, tal como alterado pela Lei do OE para 2013.
Outros benefícios fiscais, incentivos financeiros e outros incluídos no Orçamento do Estado
• Entre outros benefícios fiscais, incentivos financeiros e outros incluídos no OE para 2023, destacam-se os seguintes:
• Regime de incentivos fiscais em I&D, por dedução de 40% das despesas com a cobrança do IRPC, que entrarão em vigor a partir de 2023-38.
• Regime das Zonas Francas ZLT-Tecnológicas, de acordo com as regras do Capítulo XIII da OE 2023 e outros a fixar.
• Isenção de taxas relativas à emissão de certificados e documentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais.
• Isenção das taxas de licença para a pesca artesanal, para navios até 5 toneladas.
• Isenção de direitos, ECI e IVA sobre a importação de iates e barcos de recreio/desporto da posição pautal 8903.
• Dotação de 212.709.153$00 para subsidiar os juros da habitação, a energia da microprodução, as linhas de crédito para start-ups.
• Dotação de 200.000.000.00 dólares para financiar tarifas sociais para abastecimento de água e eletricidade.
• Dotação de 601.000.000.00$<> para promover a mobilidade entre as ilhas.
• Isenção de IRPS a emigrantes com juros sobre obrigações e outros títulos cotados na Bolsa de Valores de Cabo Verde.
• Desalfandegamento simples, com uma dedução de 3.000$00, de bens pessoais, ocasionais e não comerciais.
• Isenção de IRPS e equipamentos de direitos de importação a não residentes para prestar serviço a partir de Cabo Verde.
• Isenção de IRPS para tripulantes não residentes que sirvam em navios de pesca registados em Cabo Verde.
• Isenção do imposto de selo sobre a utilização de empréstimos à habitação até 10.000.000$00.
• Isenção do imposto estatístico aduaneiro sobre bens de fins humanitários atribuídos a entidades de utilidade pública.
• Dinâmica da economia local, valor apropriado para a escolha dos procedimentos relativos ao artigo 5.º CCP.
• Estabelecimento, em 2023, do sistema de atribuição da tarifa social de banda larga, internet fixa e móvel.
• Isenções no notário e registo de terrenos no âmbito da execução da execução do registo predial.
Outras decisões no âmbito do Orçamento do Estado
• Só podemos terminar outros aspetos relevantes do OE para 2023, tais como:
• Fixar a taxa específica de CSE na importação e produção nacional de tabaco de 90$00 por embalagem.
• Definir a taxa específica de Gelo por litro de álcool ou bebidas alcoólicas que variam entre 20$00 e 180$00.
• Fixação de direitos de importação e ICE de gasolina, gasóleo, combustível em 20%, 0%, 0% e 6$00, 6$00, 0$ /litro.
• Fixação da taxa de teste rápida COVID-19 a 1.500$00 por utilizador, atribuída à aquisição de novos testes.
• Limitação de garantias e garantias e garantias estatais aos sectores público e privado e aos municípios em 11.000.000.000.00,<>.
• Autorização ao Governo para aumentar o endividamento externo até 6.642.730.000$00, através da utilização e ou contratação de novos empréstimos.
• Autorização ao Governo para tomar medidas de gestão eficientes da dívida pública, para substituir os empréstimos existentes, para reforçar as dotações para reembolsar a dívida, se necessário, para decidir sobre quaisquer pagamentos antecipados, para contratar novas operações para efetuar pagamentos antecipados e outras situações.
• Autorização ao Governo para conceder empréstimos de retrocessão, resultantes da cooperação internacional, e para realizar outras operações ativas, bem como para renegociar condições e tomar medidas para incentivar a cobrança de empréstimos anteriores.
• Autorização ao Governo para adquirir créditos e assumir responsabilidades de empresas públicas, e regularizar as responsabilidades decorrentes de situações passadas, com empresas públicas, mistas e privadas e pessoas jurídicas de utilidade pública administrativa.
• Por último, fixar em 20.000.000.00 dólares o montante a partir do qual os contratos de obras públicas e a prestação de bens e serviços, bem como os contratos e protocolos programados celebrados pela Administração Central e Municipal, devem ser encaminhados para o Tribunal de Contas para efeitos de inspeção preventiva.
Praia, 20 de janeiro de 2023