Sublinhando a edificação da futura Biblioteca Municipal Dr. Pedro Silva (cuja construção se começa em S. Martinho Grande, onde provisoriamente vai ser instalada), foi criado o "Prémio Literário Pedro Silva", com vista a divulgar a literatura cabo-verdiana e incentivar o gosto pela escrita e pela leitura.
Neste sentido, foi aprovado o seu Regulamento, que se divulga:
Regulamento do "Prémio Literário Pedro Silva"
Introdução
Subjacentes à criação deste Prémio Literário estão três motivações fundamentais: em primeiro lugar, a divulgação da literatura cabo-verdiana, a referência ao escritor e patrono da Biblioteca Municipal, Pedro Silva, e a vontade de incentivar o gosto pela escrita e pela leitura.
Artigo 1.º
O Município de Ribeira Grande de Santiago, com sede em Cidade Velha, institui o Prémio Literário Pedro Silva, destinado a nascidos e residentes em Cabo Verde, e que será realizado por uma (1) única vez.
Artigo 2.º
O Prémio Literário Pedro Silva tem como âmbito o premiar um trabalho inédito na área literária definida como Ficção/Conto. O prémio será a publicação em formato impresso (livro) nas publicações euidito . Os segundo e terceiro classificados receberão uma Menção Honrosa. Tanto o lançamento da obra vencedora, quanto a entrega das menções honrosas, acontecerão no mesmo dia, a marcar em 2014, depois da inauguração da Biblioteca.
Artigo 3.º
Podem concorrer todos os naturais ou residentes em Cabo Verde.
Artigo 4.º
Cada concorrente poderá apresentar um máximo de uma obra original, tendo de obedecer aos seguintes parâmetros:
* Redigido em língua portuguesa;
* Máximo de 125 páginas de formato A4, com espaço duplo entrelinhas e tamanho 12 no corpo da letra, sendo a opção o Times New Roman;
* Os originais deverão ser enviados, sob pseudónimo, por correio registado para: (INSERIR MORADA DA Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago);
* Os originais devem seguir em uma cópia impressa e uma cópia em CD/DVD ou outro sistema informático que permita a leitura no computador;
* Com os originais deverá seguir um envelope fechado, contendo os dados referentes ao autor;
* Os trabalhos devem ser entregues no período que medeia entre o dia 1 de Fevereiro e 31 de Março.
Artigo 5.º
O trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga entre os autores naturais ou residentes de Cabo Verde será publicado como contrapartida pela distinção.
Artigo 6.º
Caberão ao Município da Ribeira Grande de Santiago todos os direitos sobre a primeira edição do trabalho premiado, comprometendo-se este a oferecer ao respectivo autor 10 exemplares, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.
Artigo 7.º
Poderão, ainda, ser atribuídas menções honrosas às duas obras classificadas em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Estas Menções Honrosas terão a forma de um Diploma.
Artigo 8.º
A entrega dos prémios será feita em sessão pública a determinar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago.
Artigo 9.º
O júri será composto por:
* Presidente Honorário (dr. Pedro Silva);
* Um membro indicado pela Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago, pelo seu vereador da Cultura;
* Uma personalidade reconhecida pelo seu mérito intelectual (prof. João Lopes Filho);
* Um Cidadão Honorário da Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago (dr. Joaquim Saial)
Artigo 10.º
O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.
Artigo 11.º
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão solucionados pelo júri.
Artigo 12.º
Das decisões do júri não haverá recurso.
Deste modo, ficam abertas (até 31 de Março) as candidaturas a este Prémio.
Como não tenciono concorrer, só me resta desejar que ganhe o melhor.
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