terça-feira, 10 de abril de 2018

[3694] Grupo de Reflexão da Diáspora sobre a Regionalização em Cabo Verde

Comunicado sobre a proposta de lei que cria e regula o modelo de Regionalização
   
O Grupo de Reflexão da Diáspora tomou conhecimento, através da imprensa, de que o Conselho de Ministros, reunido no passado dia 29 de Março, aprovou “a proposta de lei que cria e regula o modelo de eleição, as atribuições e a organização das regiões administrativas em Cabo Verde”.

Independentemente do desfecho que a reforma possa vir a conhecer, importa, desde já, sublinhar a importância da decisão política ora assumida pelo actual Governo, cumprindo o que o seu partido prometera quando disputou o pleito eleitoral para a presente legislatura. Mais ainda fica valorizada a resolução do Governo se nos lembrarmos de que o tema da regionalização entrou na agenda nacional há quase duas décadas, sem que os anteriores executivos o tenham alguma vez encarado como um imperativo nacional, atirando para as calendas gregas uma decisão sobre a matéria.     

Seguir-se-á a seu tempo a aprovação do diploma em sede parlamentar, desde que mereça o voto de 2/3 dos deputados nacionais, reunidos os consensos necessários sobre as suas linhas fundamentais. Todavia, espera-se que a discussão faça luz clara sobre questões de outra ordem e ainda por definir, cuja resolução entendemos imprescindível para a definição concisa dos contornos deste processo e da amplitude dos seus desígnios. Com efeito, perante uma mudança que, sem dúvida, marcará a transição para a III República, entendemos que os representantes da nação terão de disponibilizar toda a sua clarividência cívica e intelectual no sentido de apreenderem o significado e a importância de outras mais medidas reformistas e de efeito concorrente para amplificar e cimentar a profunda reorganização política e administrativa de que o país carece.

De facto, a regionalização defronta-se com uma realidade que é poliédrica nos seus aspectos humano-espaciais, económicos, sociais, ecossistémicos e culturais. Nesta conformidade, é desejável que seja aprofundada a análise de todo o quadro de interacção entre as razões do Estado e as dinâmicas sociais que determinarão o grau de sucesso desta reforma, a diferença entre o que é uma mera instituição formal e o que é susceptível de rasgar quanto necessário o organismo nacional em ordem à produção das rupturas sociais positivas que alavanquem o progresso da economia e contribuam para a melhoria do bem-estar das populações. É na nossa interpretação desse quadro de envolvências que entendemos que a regionalização implica necessariamente a adopção das seguintes medidas essenciais para que atinja os seus objectivos:
● Reduzir consideravelmente a espessura do Estado central, descentralizando, desconcentrando e deslocalizando organismos públicos a definir, para que os recursos orçamentais de sustentação do aparelho administrativo sejam reafectados de uma forma mais diversificada em vez de concentrados no mesmo espaço. O relançamento da economia nas regiões depende muito desta medida;
● Rever a organização autárquica do país, reformulando o conceito de município e elegendo em seu lugar uma estrutura subdimensionada e mais ajustável à nova realidade regional. A questão orçamental preside também a esta medida, pela mesma razão aduzida na alínea anterior;
● Em devido tempo, adoptar o bicameralismo, tendo em vista um maior equilíbrio nas mais importantes decisões nacionais, sobretudo em matéria de política macroeconómica. Esta medida é imprescindível para evitar que a ilha mais populosa condicione sempre a orientação das políticas regionais, subvertendo a democraticidade inerente ao diálogo igualitário entre as regiões;
● Como medida transversal a qualquer solução regionalizante, promover uma melhor relação das comunidades emigrantes/diaspóricas com as suas regiões de origem, mediante o apoio ao associativismo e a criação de órgãos representativos que lhes permitam um maior contacto com as políticas nacionais, sobretudo onde lhes caiba pronunciar-se mais directamente sobre os seus direitos de cidadania e sobre incentivos à sua reintegração.

Por último, dado que a regionalização supõe um continuum da mecânica descentralizadora e a edificação de estruturas que passam necessariamente por etapas evolutivas de aferição e validação, em todo o seu curso é possível e é importante corrigir e aperfeiçoar o que a experiência for ditando, em atenção aos objectivos estabelecidos. Desta maneira, perante um quadro conceptual e normativo que procure dar resposta à complexidade das dimensões económica, social, ecológica e cultural da vida nacional, faz sentido que não sejam trancadas por via jurídica as portas de saída para a evolução e as performances futuras deste processo, o que exige toda a abertura e flexibilidade aos decisores políticos e aos legisladores. Nem que se tenha de rever a Constituição, que, não sendo imutável, deve predispor-se ao acolhimento e à consagração de todas as medidas que o debate em sede parlamentar possa sugerir como indispensáveis para a instituição de uma regionalização em toda a largura das suas possibilidades.

Assim, exortamos os deputados, as formações políticas e a sociedade civil a envidar todos os esforços tendentes à criação dos consensos que se revelem necessários para a viabilização desta e outras reformas com que o país pretende iniciar uma nova página da sua história.

Diáspora, 8 de Abril de 2018
O Grupo de Reflexão da Diáspora

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