Pelo seu inegável interesse para a ilha de S. Vicente, o PRAIA DE BOTE publica hoje este longo texto de José Fortes Lopes.
Arrancou o debate sobre Regionalização de Cabo Verde?
José Fortes Lopes
O Primeiro-Ministro de Cabo Verde reconheceu pela primeira vez, no passado mês de Agosto, após tergiversar tempo demais, que um amplo debate sobre a Regionalização é necessário, anunciando a realização para um futuro, embora incerto, de um fórum alargado à diáspora e a abertura de um Livro Branco sobre o tema.
Do MPD, apesar de se conhecer a posição oficial deste partido favorável à Regionalização, expressa na pessoa do seu líder Carlos Veiga, Mário Silva, deputado e líder santiaguense do MpD, em recente entrevista, tenta refrear o debate para que o processo possa ser mais uma vez enviado para as calendas gregas, tão ancorado é o centralismo e o imobilismo na visão de alguns santiaguenses. A um dado passo da sua entrevista, ele afirma: “Isto só para demonstrar que no estado em que as coisas estão não estou muito preocupado porque a regionalização vai demorar décadas a ser concretizada. Aliás, já desafiei colegas meus, defensores acérrimos da regionalização, a apresentarem projectos, mas ainda estou à espera…”. Esta é a posição, mais ou menos encapotada, dos que defendem o centralismo ou pretendem uma simples reforma administrativa ou mesmo um adiamento sine die da Regionalização, como aliás aconteceu com o fiasco do Atelier sobre a Regionalização de 2007. Mário Silva parece assim na retranca do seu partido sobre esta matéria, a avaliar pelas intervenções públicas feitas pelo seu líder e outros correligionários.
Com efeito, 10 anos, o tempo de duas legislaturas em Cabo Verde, correspondem a uma eternidade em política, e o tempo encarregar-se-ia de matar pura e simplesmente o debate. Dentro de 10 anos, Onésimo Silveira, um dos protagonistas da luta pela Regionalização, o “enfant terrible” dos poderes da Praia será octogenário e é muito natural que venha a ter menos vigor nos combates; Mindelo e o resto de Cabo Verde, de certeza, estarão soçobrados numa profunda e irreversível crise provocada pelo centralismo, que se dissemina subtil e inexoravelmente pelo país dentro. Os centralizadores poderão contemplar a acção de desgaste do tempo, recolhendo os dividendos da desmoralização e da desmobilização em torno das ideias de Regionalização: S. Vicente de joelhos, e Cabo Verde rendido por fim aos seus pés, exangue, sem alma e sem rumo. Não se mostrando assim um grande defensor da Regionalização, para não se dizer céptico, o deputado do MpD coloca mesmo assim questões pertinentes para o debate e para o Livro Branco sobre a Regionalização: “quantas regiões vamos ter em Cabo Verde? Qual é a delimitação de cada região? Que atribuições? Que competências? Quantos órgãos? De onde vem o financiamento para o funcionamento destes órgãos? Que estatuto para os titulares dos órgãos regionais? A regionalização terá de implicar uma grande reforma do Estado, mas desse ponto de vista ainda nada foi discutido…”
Efectivamente, a Regionalização não será uma simples reforma mas sim um complexo processo de transformação do país, que deve ser encarado com todo o rigor e seriedade, pois em muitos processos de transformação os principais actores não se apercebem da dimensão dos acontecimentos e das suas implicações no quadro das mudanças operadas. Luiz XVI, aquando da tomada de Bastilha em Paris, em 1789, no fim na monarquia em França, tentando compreender os acontecimentos de Paris, perguntou ao seu mordomo: “S'agit-il d'une révolte?” Recebeu um balde de água fria inesperado : “Non Sire, ce n'est pas une révolte, c'est une révolution”. A França estava prenhe para uma das maiores transformações que abalariam as fundações políticas e sociais da Europa e do Mundo. A ser tomada com seriedade, a Regionalização poderá ser, não uma mera cosmética administrativa, para aparentemente mudar algumas coisas e deixar o essencial do sistema centralista burocrático intacto, como muitos pretendem, mas sim uma nova oportunidade para o país, uma nova partida, e uma das mais importantes reformas políticas e administrativas desde a Independência, libertando energias refreadas pelo centralismo político e económico vigente no país.
A Regionalização deverá ser política, administrativa, financeira, económica, etc, englobando todos os sectores da vida do país. Só se pode responder às questões postas pelo deputado Mário Silva com uma profunda reforma do funcionamento do Estado: “Qual é a delimitação de cada região? Que atribuições? Que competências? Quantos órgãos? De onde vem o financiamento para o funcionamento destes órgãos? Que estatuto para os titulares dos órgãos regionais? A regionalização terá de implicar uma grande reforma do Estado.” Ajustamentos e correcções necessárias à organização do Estado de Cabo Verde, e condizentes com a realidade arquipelágica e regional do país, serão indispensáveis. Será necessário repensar profundamente o funcionamento e o papel do Estado nesta nova realidade, o que implicará, de facto, uma profunda reforma constitucional. Com a Regionalização, grande parte do aparelho do Estado terá que ser transferido para as Regiões, aquele ficando confinado aos Macro-Sectores do país e às principais funções inerentes à Soberania: Diplomacia, Defesa, Planificação Financeira Macroeconónica, etc. Serão as Regiões detentoras do grosso das competências outrora polarizadas no Estado Central, limitando-se assim a intromissão na vida dos cidadãos da rede tentacular, toda poderosa, de um estado burocratizado e até hoje fortemente partidarizado. Como os franceses dizem “Il y aura du pain sur la planche”, ou seja, para além da necessária reforma do Estado, será preciso reformular o seu papel no quadro da nova realidade, a Regionalização. Modelos de Regionalização bem rodados já existem em várias partes do Mundo e não adianta aqui pretender inventar a roda. O Livro Branco sobre a Regionalização permitirá, sim, recolher contributos a partir de estudos e pesquisas efectuados em diferentes realidades para depois, mercê de reflexões e debates, adaptá-los à realidade do país, de forma a construir o modelo de Regionalização que reflicta as nossas especificidades geográficas, económicas e sociais.
Neste aspecto, como já tinha sublinhado noutros artigos, a Regionalização Alemã pode ser um exemplo a seguir, sobretudo tratando-se de um país com quem Cabo Verde tem boas relações, embora os modelos das Autonomias Espanholas ou da Regionalização Francesa mereçam uma atenção muito particular. Com este modelo, o Estado de Cabo Verde transitaria de um velho Estado napoleónico, jacobino, centralista, para um Estado democrático e descentralizado, compatível com os grandes desafios da modernidade e do Sec. XXI. A Alemanha é uma Federação onde o poder político e administrativo está descentralizado através de uma ampla rede de instituições de carácter estadual, regional e local. Uma organização e uma articulação entre o Estado Central (Bund), as 16 Regiões (Länder) e as autarquias (Gemeinde), cada um com as suas assembleias eleitas. Segundo Carneiro e Dill, os Länders constituem a Cintura da Federação Alemã: ao funcionarem como “autarquias” estaduais e, simultaneamente, ao realizarem tarefas públicas que ultrapassam as fronteiras dos municípios, sob a delegação dos mesmos, o Länders exercem, assim, uma “dupla função” muito importante. Trata-se de facto (e de direito) de uma “articulação” robusta entre as esferas de poder local e estadual. Os poderes dos Länders são importantes, podendo até celebrar tratados com Estados terceiros, desde que disponham de competência exclusiva para o efeito e do acordo do Governo Federal. Se o tratado tiver consequências para a legislação do Länder em causa, a transposição do tratado para o direito interno é feita através da sua aprovação pelo parlamento desse Länder, em conformidade com a respectiva Constituição. Além disso, os Länders podem celebrar tratados nos domínios em quais os respectivos governos estejam habilitados a adoptar diplomas de carácter regulamentar. Este aspecto é muito importante no caso de Cabo Verde, permitindo que as Ilhas Regiões tenham um dinamismo a nível internacional e na Diáspora. Segundo Tomio e Ortolan, o sistema de repartição de competências alemão inovou ao criar e privilegiar novas formas de cooperação legislativas e administrativas, entre a União e os Estados. Já o constitucionalista espanhol Enoch Rovira destaca alguns institutos introduzidos na Lei Fundamental responsáveis pelo sucesso do federalismo de cooperação alemão:
• a cláusula de presunção geral de competência em favor dos Länders para o exercício dos poderes estatais e funções públicas ;
• na distribuição das competências legislativas, a preponderância de formas de concorrência legislativa entre Bund e Länder (como a legislação de marco e a legislação de princípios);
• na distribuição de competências administrativas, sobretudo, o modelo de execução das leis federais pelos Länders, comportando fiscalização e direito de emitir prescrições administrativas pelo Bund;
• as tarefas comuns (Gemeinschaftsaufgaben) que corresponderiam a formas institucionalizadas de cooperação administrativa entre Bund e Länder.
Carneiro e Dill põem em evidência um princípio bastante importante na arquitectura nacional alemã, sem o qual o modelo não poderia funcionar: o da subsidiariedade e da autonomia na arquitectura nacional alemã, segundo o qual as entidades estatais superiores (micro-Região, Estados e União) nunca devem assumir tarefas que os Órgãos Menores, comparados ao Estado Central, possam cumprir de maneira eficaz. Em outras palavras, os Órgãos Menores têm, em conjunto, as prerrogativas de realizarem as políticas públicas de interesse local e regional. Somente quando esgotadas as suas capacidades político-administrativas as demais esferas de governo, ou seja, o Estados Central, podem e devem entrar em cena, porém de forma subsidiária. No caso alemão, a autonomia municipal está prevista e garantida com base no artigo XXVIII (II) da Lei Fundamental de 1949 na redacção de um princípio constitucional chamado de Kommunale Selbstverwaltung, que quer dizer Autonomia Administrativa Municipal. Tal autonomia pressupõe três dimensões: política, financeira e administrativa, propriamente dita.
Para além desta estrutura, Carneiro e Dill ainda ressaltam o papel dos Consórcios Inter-Länders e Inter-Municipais na Alemanha, actuando em vários sectores para superação da ideia de rivalidade inter-regional ou intermunicipal em favor da cooperação das partes envolvidas tendo em vista os benefícios comuns (como referi num dos meus artigos em que denominava os Consórcios de Clusters Regionais). A primeira razão para a existência dos consórcios prende-se com motivos de ordem financeira, já que muitos municípios não conseguem a autonomia de recursos desejável quando operam de forma isolada; intimamente ligada à primeira, temos os imperativos práticos quando se trata de realizar tarefas que podem ser mais eficientes quando feitas em colectivos intermunicipais; um terceiro aspecto diz respeito à matriz energética e à economia de recursos associada à expansão de oferta com melhor relação custo-benefício para os cidadãos; finalmente, a cooperação regional se coloca como meio para se conseguir ganhos de escala em qualquer política pública, no mesmo espírito, no caso alemão, que inspira a integração europeia em nível supra-nacional.
Como vemos, a Regionalização em Cabo Verde terá profundas implicações no aparelho de Estado, exigindo uma profunda Revisão constitucional e a sua inscrição numa Constituição actualizada, como um antídoto a eventuais derivas ou derrapagens burocráticas e centralizadoras do Estado de Cabo Verde. Assim, em vez do Livro Branco sobre o tema da Regionalização, a intelligentzia política do país deveria pensar em abrir um Livro Branco sobre o Futuro de Cabo Verde, para repensar o país, 35 anos após a Independência.
Na frente do combate para a Regionalização, pelas bandas de S. Vicente e do Norte de Cabo Verde, aparece Onésimo Silveira cada vez mais como um interlocutor credível na condução desse processo, o qual não será de todo linear uma vez que os interesses do Estado centralizador estão hoje associados ao poder económico e financeiro concentrado na Capital e numa única Ilha. Por outro lado, os restantes intelectuais e a classe política mindelenses e nortenha, tirando alguns casos pontuais (entrevista de Eva Caldeira Marques, Augusto Neves e António Monteiro, onde exprimem convicções declaradamente pró Regionalização, assim como Júlio César Alves, um corajoso mindelense que deu a cara para o Movimento para a Regionalização), têm-se mantido numa situação de baixo perfil ou ausentes do debate. Há um ditado em francês que diz ‘les absents ont toujours torts’. Muito mais é legítimo esperar desta sociedade mindelense cansada, desiludida, mergulhada numa apatia generalizada e com níveis de participação cívica muito baixos, deixando fugir como areia entre os dedos os valores de cidadania que outrora lhe eram caros. Por isso, é de saudar o reaparecimento em cena de Onésimo Silveira, homem de sete vidas, com um vigor anímico renovado, pronto a protagonizar esta justa causa de várias décadas. Dando a cara desassombradamente, como é o seu estilo, ele é o porta-estandarte das revindicações mindelenses, o cidadão que melhor se coloca como intérprete dos nossos anseios e sentimentos. Não obstante os erros e as derivas políticas de que é acusado, é justo reconhecer o estofo intelectual, cultural e científico deste homem político de dimensão internacional, que muitas vezes parece pregando num deserto.
Além disso, os mindelenses sabem que podem contar com a Diáspora, que soube, em momento próprio lançar em 2011 o apelo através do “Manifesto para um S. Vicente Melhor”, e o “Movimento para a Regionalização de Cabo-Verde”, cujo núcleo duro da diáspora foi constituído por mim, Adriano Lima, Arsénio de Pina, Valdemar Pereira, Luiz Silva, o falecido Zizim Figueira, Joaquim de Almeida (Morgadinho), Veladimir Cruz, tendo-se juntado a nós recentemente Vladimir Koenig. Vários artigos sobre a Regionalização e a Descentralização foram publicados pelo grupo, sendo de destacar o papel crucial no debate jogado por Adriano Lima e Arsénio de Pina. Para além disso, conseguiu-se disseminar o debate através de uma enorme rede de relações e de amizades em Cabo Verde e na diáspora (sem a internet tal não seria possível), assim como através dos contactos de elementos signatários das diferentes petições que o Movimento promoveu.
Voltando a Onésimo Silveira, no seu último artigo, aflora de maneira corajosa o que será provavelmente nos próximos anos um tema quente ao lado da Regionalização: O debate sobre o crioulo. Sabendo da necessidade de adopção de medidas imediatas para travar a queda de S. Vicente, que só podem ser efectuadas no âmbito de uma larga Autonomia Política Económica e Administrativa, e estando Onésimo Silveira em condições de participar ou dinamizar uma larga frente nacional e apartidária para exigir a abertura imediata do processo de Regionalização, o momento é de acção para se desencadear iniciativas urgentes tendo em vista a sua calendarização, nas suas múltiplas etapas até à sua concretização.
(Continua em próximo artigo com o título: “A Regionalização e o Debate sobre o Crioulo”).
Referências bibliográficas
1-Enoch Alberti Rovira, Federalismo y Cooperacion en la Republica Federal Alemana / Madrid : Centro de Estudios Constitucionales, XXIII, 575 p.1986.
2-Fabrício Ricardo de Limas Tomio & Marcelo Augusto Biehl Ortolan. O sistema de repartições das competências legislativas da Lei Fundamental Alemã após a reforma federativa de 2006 em perspectiva comparada com o Estado Federal Brasileiro, http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/02-Tomio-Ortolan.pdf.
3-José Mario Brasiliense Carneiro & Günter Dill. Arranjos federativos regionais na Alemanha e o papel articulador dos Landkreise http://www.kas.de/wf/doc/6758-1442-5-30.pdf.
4- Modelos de Regionalização Implementados no mundo. In S. Vicente: um case study para um possível modelo de regionalização e autonomia em Cabo Verde (II) - A regionalização ou um novo modelo de ordenamento do território nacional (SECÇÃO B), Liberal Online e Notícias do Norte, Fevereiro de 2012.
5- As regiões de Cabo Verde e o Modelo de Regionalização: Os Clusters Regionais In S. Vicente: um case study para um possível modelo de regionalização e autonomia em Cabo Verde (II) - A regionalização ou um novo modelo de ordenamento do território nacional (SECÇÃO C), Liberal Online e Notícias do Norte, Janeiro de 2012.
Sou defensor de uma reforma administrativa que contemple uma efectiva descentralização político-administrativa em Cabo Verde. Escrevi alguns artigos sobre este tema, como modesto contributo para um debate nacional que deve envolver e motivar toda a população da nossa terra. Todos devem empenhar-se, escrevendo, comentando ou associando-se, de forma a engrossar a palavra colectiva sobre os grandes desígnios nacionais. Não é preciso ser doutor ou especialista na matéria para participar e emitir uma opinião.
ResponderEliminarA pobreza está, infelizmente, demasiado visível na nossa terra, para que a possamos iludir com estatísticas para inglês ver, ou seja, para satisfação de organismos internacionais que lidam com números mas não com pessoas concretas, de carne e osso, que precisam de trabalho para ganhar para o pão de cada dia.
Vi rostos de fome na minha última visita a S. Vicente e entristeci-me. De fome, de solidão e de desesperança.
Trata-se, portanto, de repensar e reestruturar a organização político-administrativa, uma vez provado que a injecção contínua de recursos estrangeiros não logrou, ao menos, levar uma cachupa a todos os lares. Há sintomas claros de disfunções sociais em Cabo Verde, com um fosso a crescer entre uma minoria privilegiada e a grande massa das populações. Isto demonstra que há paradigmas que têm de mudar.
Subscrevo as palavras do Dr. José Fortes Lopes.